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Marcio Bitencourt Ramires
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Advogado atuante nas áreas Cível, Criminal e Ambiental
Formado em Direito pelo Centro Universitário Módulo - Cruzeiro do Sul Educacional / 2017.
Advogado atuante na cidade de Ubatuba.
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Marcelo N Gomes
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Alvíssaras! Saudemos o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, que elimina várias distorções e aberrações existentes na atual legislação processual a respeito dos honorários de advogado e sua equivocada interpretação jurisprudencial. Primeiramente, acaba com a infeliz apreciação equitativa do Juiz, que deverá fixar os honorários entre o mínimo de dez e o máximo de 20% sobre a condenação ou proveito econômico da causa, podendo ser aumento para até 25% na instância superior (art. 73). E ainda, com relação ao tema em questão, encerra-se definitivamente a controvérsia:
§ 11. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, tendo os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
§ 12. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe cabem seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se também a essa hipótese o disposto no § 6º.
§ 13. Os juros moratórios sobre honorários advocatícios incidem a
partir da decisão que os arbitrou.
Sem dúvida, trata-se de um significativo avanço para a nossa categoria.
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Emerson Marchetti
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
É um absurdo o conteúdo dessa decisão! Fundamentou que o STF só não declarou inconstitucional os Arts. 22 e 23 por conta de uma preliminar processual! Ora, o STF acabou de reconhecer natureza autônoma dos honorários advocatícios, podendo o ADVOGADO cobra-lo separado! Fora outras tantas decisões que concedem os honorários sucumbências aos advogados públicos! Está cada vez mais difícil exercer a profissão, lamento!!!
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J. Augusto V. Camera
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
A meu ver, trata-se de um absurdo a decisão da juíza. Será que ela, de repente, viu algo que ninguém viu? Só ela? Como assim, juíza? Será que a magistrada conhece hermenêutica e interpretação das leis? Afinal, a Lei 8906/94 - Estatuto da OAB - é uma lei específica e o CPC, uma lei geral. Aprendi, creio que por enquanto, ainda vale, que a lei específica prevalece sobre a geral. Portanto, os honorários de sucumbência, pelo artigo 23 do Estatuto, são dos advogados. Estou equivocado?
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